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Contribuição social sobre a Receita Bruta

Rayane Almeida da Silva

Rayane Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 1 dia Segunda-Feira | 17 novembro 2025 | 11:28

A empresa do simples nacional recolhia a patronal e os impostos pelo anexo III do simples nacional (não sei porque). Ela foi desenquadrada dia 30 de setembro e está no lucro presumido, nessas situações eu posso optar pela desoneração da folha de pagamento? Ou preciso esperar até janeiro? É uma empresa de vigilância então ela pode optar pela desoneração da folha, mas não sei se podemos fazer essa mudança no meio do ano

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