Rayane Almeida da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Escriturário(a)A empresa do simples nacional recolhia a patronal e os impostos pelo anexo III do simples nacional (não sei porque). Ela foi desenquadrada dia 30 de setembro e está no lucro presumido, nessas situações eu posso optar pela desoneração da folha de pagamento? Ou preciso esperar até janeiro? É uma empresa de vigilância então ela pode optar pela desoneração da folha, mas não sei se podemos fazer essa mudança no meio do ano
